Odete Soares Rangel
Novas regras determinam que atrasos de voos superior a 30 minutos devem constar agora no bilhete, permitindo um melhor controle sobre as escolhas da companhia aérea na próxima viagem. Leia o artigo divulgado hoje pela "dgabc".
A medida permite ao
consumidor comparar os índices de atraso e cancelamento das empresas para
decidir por qual delas pretende voar. O não cumprimento da determinação pode
resultar em multa de até R$ 10 mil.
Antes, porém, a previsão
era de que as companhias informassem índices superiores a 15 minutos em voos
domésticos. Só não seriam contabilizados como atrasados voos que não saíram por
causa de problemas meteorológicos.
Desde abril, as empresas
também são responsáveis por qualquer tipo de atraso que ocorra nos aeroportos,
mesmo que causado pela Polícia Federal (PF), por exemplo. Se houver problemas,
o Procon orienta o passageiro a procurar o responsável pela aviação civil
dentro do aeroporto ou no balcão de embarque da companhia aérea para tentar a
solução.
O consumidor tem direito
de pedir ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de dano material por
atraso - como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões. As
informações são do jornal O Estado de S.Paulo."
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