Odete Soares Rangel
Vejam como anda a tramitação do projeto da senadora Ana Amélia sobre a proibição de taxas abusivas nos cancelamentos de passagens aéreas.
Hoje mesmo ia comprar uma passagem, mas desisti, pois não tenho certeza de estar liberada no dia que seria agendado para a volta.
Aqui está o exemplo de uma companhia.
Tarifa
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Taxa por cancelamento ou alteração
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Multa por não comparecimento (no
show)
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Taxa de reembolso
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Comfort
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Não
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Não
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10%
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Flexível
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Não
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Não
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10%
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Programada
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R$ 80,00 ou USD 50,00
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R$ 130,00 ou USD 80,00
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40% sobre valor residual
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Promocional
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R$ 100,00 ou USD 60,00
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R$ 130,00 ou USD 80,00
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50% sobre valor residual
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As taxas são absurdas realmente. Recentemente tive que remarcar uma passagem e o prejuízo foi grande. Então vamos apoiar Ana Amélia, a união faz a força, lembrem-se disso.
A notícia que você lerá é resultado dos esforços de Ana Amélia com foco nesse objetivo.
Proibição de taxas abusivas por cancelamento de passagens aéreas aguarda votação na Câmara
Proposta da senadora Ana Amélia limita cobrança
Projeto de lei que impede a cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas tramita na Câmara dos Deputados. A proposta (PLS 24/2012), da senadora Ana Amélia (PP-RS), foi aprovada terminativamente em novembro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na Câmara, onde tramita como PL 4.785/2012, a matéria aguarda votação em Plenário, apensada a projeto semelhante do ex-senador Paulo Octávio.
Segundo o projeto de Ana Amélia, a taxa de serviço a ser descontada em cancelamento da passagem com pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, será de até 10% do valor pago, independentemente do tipo de passagem adquirida. A autora explica que portaria do Comando da Aeronáutica (676-GC-5/2000) já limita a 10% o desconto em caso de reembolso, mas exclui os bilhetes adquiridos em tarifa promocional, que constituem a maioria das passagens vendidas.
Atualmente, para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais o consumidor paga taxa em torno de R$ 100. Na hipótese de pedir reembolso, o passageiro paga ainda de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.
Ana Amélia considera “abusiva” a cobrança pelas companhias aéreas de multas pela remarcação ou reembolso de passagens dentro do prazo de validade do bilhete.
Fonte: http://www.anaamelialemos.com.br/noticias/proibicao-de-taxas-abusivas-por-cancelamento-de-passagens
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