Odete
Soares Rangel
O
jornal 0 Sul de 25 deste mês, trás em sua página 6 a matéria com o título
"NOVA REGRA DA ANAC PREVÊ INDENIZAR PERDA DE MALA NA HORA".
O
texto diz que o passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia
aérea, na hora, o equivalente a 305 reais, como uma ajuda de custo, de acordo
com uma norma em elaboração na ANAC. Se essa ajuda for apenas um adicional para
aquisição de pertences de uso pessoal muito bem, ainda assim, essa quantia é
insignificante, pois não permitirá que a pessoa adquira sequer os produtos
cosméticos e de higiene que está habituado a usar.
A
ANAC deveria colocar um valor razoável para cobrir não só os prejuízos
financeiros, mas também o estresse causado ao passageiro. Dessa forma, as companhias aéreas
redobrariam seus esforços e segurança para que o fato não mais acontecesse. As
medidas deveriam ter seu foco na erradicação da anomalia, não no reconhecimento
de que o fato ocorre e como tal deverá ser indenizado com os miseráveis R$ 305,00.
Fica
minha pergunta:
Até
que ponto essa alteração nas normas da ANAC serão benéficas ao consumidor? As
pessoas não devem aceitar essa esmola pacientemente, só quem teve a bagagem
extraviada sabe as consequências e os
prejuízos disso.
Opine
sobre a matéria!
Veja
uma matéria, na qual consta que uma companhia aérea foi obrigada a pagar uma bagagem extraviada.
http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/3196009/nova-regra-da-anac-preve-indenizar-na-hora-extravio-de-mala
Veja
o que diz o site
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/nova-regra-anac-preve-indenizar-na-hora-perda-mala
"Nova regra
da Anac prevê
indenizar, na hora,
perda de mala
O
extravio da bagagem renderá R$ 305 reais ao passageiro, na hora, de acordo com
a nova regra do Anac. A medida visa substituir a norma atual sobre bagagens,
que é de 2000
Fonte
| Folha.com - Terça Feira, 24 de Julho de 2012
O
passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora,
o equivalente a R$ 305, de acordo com uma norma em elaboração na Anac (Agência
Nacional de Aviação Civil).
A
ajuda de custo imediata é uma das novidades que a agência prevê para substituir
a norma atual sobre bagagens, que é de 2000.
A
Folha obteve uma prévia do texto, que também estabelece, entre outros pontos:
1)
em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias para devolver a bagagem
extraviada ao passageiro; hoje, esse prazo é de 30 dias.
2)
passados esses sete dias, a indenização deve ser paga em até uma semana. Hoje,
não existe prazo. O valor máximo equivale a R$ 3.450 -padrão internacional-, mas
nada impede o passageiro de ir à Justiça caso ache que a quantia não repara o
dano.
Normas
da Europa e dos EUA não determinam prazo para ressarcimento em caso de extravio
de bagagem.
Bagagem
de mão
Pelas
novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro
pode entrar no avião com no máximo 5 kg -com frequência, porém, excessos são
tolerados pelas empresas.
A
Anac propõe que o passageiro fique liberado para levar na mão ao menos 5 kg. Na
prática, poderá levar mais do que isso: a definição do peso e das dimensões
caberá às empresas aéreas. A Folha apurou que essa parte do texto pode sofrer
alterações.
O
texto também proíbe as companhias de cobrar pela bagagem de mão. Abre ainda a
possibilidade de as empresas oferecerem desconto ao passageiro que viajar
apenas com a mala de mão, sem bagagens para despachar.
Quem
descumprir as novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil. Problemas com
bagagens são o quarto item no ranking de queixas aos juizados especiais dos
aeroportos de Cumbica e Congonhas -foram 198 de janeiro ao dia 15 deste mês, de
acordo com o Tribunal de Justiça de SP.
Índice
de qualidade
A
agência quer criar ainda um índice para monitorar a qualidade do serviço. As
empresas terão de enviar mensalmente o total de indenizações pagas e de
bagagens extraviadas e comprovantes de que cumprem a norma.
As
companhias com desempenho insatisfatório serão multadas. Não enviar o relatório
de qualidade ou informar dados falsos ou imprecisos rende multa de R$ 100 mil,
ainda segundo o texto.
O
texto ainda está em fase de alterações, segundo a Anac. A minuta final será
submetida à diretoria da agência e, depois, aberta a consulta pública. Depois,
será publicada uma resolução.
A
agência não fala em prazos. Dois representantes das companhias aéreas que
participam das discussões com a Anac, entretanto, disseram que a norma será
lançada nos "próximos meses".
Crítica
Dois
representantes de companhias aéreas criticaram -pedindo anonimato- as medidas
que a Anac pretende implantar nas normas de transporte de bagagens.
Oficialmente,
empresas e entidades do setor tem evitado fazer pronunciamentos.
Entre
os pontos criticados está o prazo de sete dias para a devolução de bagagem
extraviada em voo doméstico, sob pena de ressarcimento ao passageiro. O tempo é
considerado curto demais.
Outra
ressalva diz respeito à multa de R$ 100 mil caso a empresa não repasse
informações à agência sobre extravios de malas. Para eles, o valor
é"desproporcional".
Houve
um elogio: à iniciativa da Anac de pedir sugestões às empresas antes de
elaborar a minuta de resolução que irá a consulta pública.
Os
dois dirigentes, no entanto, consideram ser improvável haver alterações
expressivas no texto -ou seja, a tendência é que a regra de fato endureça para
as companhias aéreas em breve.
Para
as empresas, ir à Justiça para derrubar a regra é descartado, pois elas querem
evitar confronto com a Anac. Além disso, avaliam que a chance de êxito é
pequena.
Palavras-chave |
extravio; bagagem; indenização; nova regra; viagem; consumidor"
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