domingo, 29 de julho de 2012

Indenização de mala perdida, nova regra uma utopia!


Odete Soares Rangel

O jornal 0 Sul de 25 deste mês, trás em sua página 6 a matéria com o título "NOVA REGRA DA ANAC PREVÊ INDENIZAR PERDA DE MALA NA HORA".

O texto diz que o passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a 305 reais, como uma ajuda de custo, de acordo com uma norma em elaboração na ANAC. Se essa ajuda for apenas um adicional para aquisição de pertences de uso pessoal muito bem, ainda assim, essa quantia é insignificante, pois não permitirá que a pessoa adquira sequer os produtos cosméticos e de higiene que está habituado a usar. 

A ANAC deveria colocar um valor razoável para cobrir não só os prejuízos financeiros, mas também o estresse causado ao passageiro.  Dessa forma, as companhias aéreas redobrariam seus esforços e segurança para que o fato não mais acontecesse. As medidas deveriam ter seu foco na erradicação da anomalia, não no reconhecimento de que o fato ocorre e como tal deverá ser indenizado  com os miseráveis R$ 305,00.

Fica minha pergunta:

Até que ponto essa alteração nas normas da ANAC serão benéficas ao consumidor? As pessoas não devem aceitar essa esmola pacientemente, só quem teve a bagagem extraviada sabe  as consequências e os prejuízos disso.  

Opine sobre a matéria!

Veja uma matéria, na qual consta que uma companhia aérea  foi obrigada a pagar uma bagagem extraviada.  http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/3196009/nova-regra-da-anac-preve-indenizar-na-hora-extravio-de-mala

Veja o que diz o site http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/nova-regra-anac-preve-indenizar-na-hora-perda-mala

"Nova   regra   da   Anac   prevê   indenizar,   na  hora,   perda  de  mala

O extravio da bagagem renderá R$ 305 reais ao passageiro, na hora, de acordo com a nova regra do Anac. A medida visa substituir a norma atual sobre bagagens, que é de 2000
  
Fonte | Folha.com - Terça Feira, 24 de Julho de 2012
  
O passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305, de acordo com uma norma em elaboração na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

A ajuda de custo imediata é uma das novidades que a agência prevê para substituir a norma atual sobre bagagens, que é de 2000.

A Folha obteve uma prévia do texto, que também estabelece, entre outros pontos:

1) em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias para devolver a bagagem extraviada ao passageiro; hoje, esse prazo é de 30 dias.

2) passados esses sete dias, a indenização deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor máximo equivale a R$ 3.450 -padrão internacional-, mas nada impede o passageiro de ir à Justiça caso ache que a quantia não repara o dano.

Normas da Europa e dos EUA não determinam prazo para ressarcimento em caso de extravio de bagagem.

Bagagem de mão

Pelas novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião com no máximo 5 kg -com frequência, porém, excessos são tolerados pelas empresas.

A Anac propõe que o passageiro fique liberado para levar na mão ao menos 5 kg. Na prática, poderá levar mais do que isso: a definição do peso e das dimensões caberá às empresas aéreas. A Folha apurou que essa parte do texto pode sofrer alterações.

O texto também proíbe as companhias de cobrar pela bagagem de mão. Abre ainda a possibilidade de as empresas oferecerem desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem bagagens para despachar.

Quem descumprir as novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil. Problemas com bagagens são o quarto item no ranking de queixas aos juizados especiais dos aeroportos de Cumbica e Congonhas -foram 198 de janeiro ao dia 15 deste mês, de acordo com o Tribunal de Justiça de SP.

Índice de qualidade

A agência quer criar ainda um índice para monitorar a qualidade do serviço. As empresas terão de enviar mensalmente o total de indenizações pagas e de bagagens extraviadas e comprovantes de que cumprem a norma.

As companhias com desempenho insatisfatório serão multadas. Não enviar o relatório de qualidade ou informar dados falsos ou imprecisos rende multa de R$ 100 mil, ainda segundo o texto.

O texto ainda está em fase de alterações, segundo a Anac. A minuta final será submetida à diretoria da agência e, depois, aberta a consulta pública. Depois, será publicada uma resolução.

A agência não fala em prazos. Dois representantes das companhias aéreas que participam das discussões com a Anac, entretanto, disseram que a norma será lançada nos "próximos meses".

Crítica

Dois representantes de companhias aéreas criticaram -pedindo anonimato- as medidas que a Anac pretende implantar nas normas de transporte de bagagens.

Oficialmente, empresas e entidades do setor tem evitado fazer pronunciamentos.

Entre os pontos criticados está o prazo de sete dias para a devolução de bagagem extraviada em voo doméstico, sob pena de ressarcimento ao passageiro. O tempo é considerado curto demais.

Outra ressalva diz respeito à multa de R$ 100 mil caso a empresa não repasse informações à agência sobre extravios de malas. Para eles, o valor é"desproporcional".

Houve um elogio: à iniciativa da Anac de pedir sugestões às empresas antes de elaborar a minuta de resolução que irá a consulta pública.

Os dois dirigentes, no entanto, consideram ser improvável haver alterações expressivas no texto -ou seja, a tendência é que a regra de fato endureça para as companhias aéreas em breve.

Para as empresas, ir à Justiça para derrubar a regra é descartado, pois elas querem evitar confronto com a Anac. Além disso, avaliam que a chance de êxito é pequena.

Palavras-chave | extravio; bagagem; indenização; nova regra; viagem; consumidor"

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