sábado, 17 de novembro de 2012

O tormento de remarcar passagem aérea adquirida com preço promocional

Odete Soares Rangel

Passagem área, um tormento quando você precisa mudar o roteiro e a adquiriu em promoção. 

Recentemente adquiri passagem aérea ida e volta Florianópolis X Porto Alegre, a  qual estava em promoção por R$ 49,00 cada trecho. Ocorre que necessitei alterar o dia da volta. Primeiro os sites da Gol, embora eu tenha usado dois provedores diferentes, não abriam para eu efetuar a troca da data. 

Contatei com a companhia que disse nada poder fazer, pois para eles o site estava funcionando normalmente.  Então poderiam fazer a troca mas me cobrariam uma taxa de  R$ 40,00. Achei absurdo, pois o site não abria para a alteração.

Pedi para cancelar a volta, pedido negado, pois fora adquirida em promoção, assim não poderia ser cancelada.

Então, comuniquei que não iria viajar. Fui alertada que mesmo que não embarcasse, me seria debitada uma multa no valor de R$ 133,00. Mais absurdo ainda, pois paguei a passagem, se eu não viajasse, a empresa não teria prejuízo. E como efetuariam essa cobrança, certamente debitariam no meu cartão de crédito.

Hoje nas minhas leituras encontrei esta matéria, creio que agradará a todos os que costumam viajar de avião. E faço votos que seja aprovada logo, para que não sejamos lesados de forma arbitrária.

"Uma boa notícia para os passageiros dos terminais brasileiros que sempre protestaram contra os preços das tarifas

A Câmara dos Deputados deve receber, nos próximos dias, projeto de lei que acaba com a cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas, já que o texto referente à esta matéria foi aprovado, no último dia 14, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 24/2012 foi votado em caráter terminativo, e será apreciado pelos parlamentares da Câmara dos Deputados, se não houver recursos para ser analisado no plenário do Senado.

A proposta, de autoria da  senadora Ana Amélia (PP-RS), determina que, no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10%. A parlamentar disse, em entrevista ao site de notícias do Senado, que  foi motivada pelo que considera abuso de companhias aéreas na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Ela explicou, na justificação da matéria, que “o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas. Depreende-se daí, que é facultado ao passageiro cancelar ou alterar a data de sua viagem, conforme sua conveniência”.


A senadora gaúcha disse, ainda, que a Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, limita o desconto em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas não entram nesse caso as passagens compradas em promoções. A intenção dela é estender essa limitação do desconto a 10% do valor da aquisição do bilhete, em caso de reembolso ou remarcação, independentemente do tipo de tarifa paga.


Senadora diz que cobrança é um absurdo

As taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais giram, atualmente, em torno de R$ 100.  Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.

“É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga”, afirmou Ana Amélia, acrescentando que esse problema acontece há anos e informou que, após a iniciativa do projeto de lei, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu rever os critérios de cobrança para reembolso e remarcação de passagens canceladas e pretende fixar a multa até 5% do valor do bilhete."


Fonte:http://coletivo.maiscomunidade.com/conteudo/2012-11-17/cidades/7252/TAXAS-PARA-QUEM-VIAJA-DE-AVI%C3%83%C6%92O-PODEM-SER-MENORES.pnhtml

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