terça-feira, 19 de julho de 2011

Atraso e cancelamento de voos

Odete Soares Rangel


Pessoas que viajam com frequência conhecem o drama de quem fica sendo jogado de um lado para outro em alguns aeroportos, da longa espera para partir em virtude de atrasos de voos ou, ainda, da volta para casa quando estes são cancelados. 

Ontem não foi diferente, o aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre tinhas filas imensas que não andavam  e não se verificava anormalidades que justificassem tal demora no atendimento. Para felicidade dos ansiosos, uma atendente da companhia aérea Gol retirou da fila as pessoas que tinha voos em horários próximos. Após fazermos o check in, começou novo calvário. A informação do voo, no painel, era previsto.

A partir daí as informações foram se alternando mudou o horário no painel, mudou o número do portão. Depois de uma longa espera dois voos (TAM - GOL) saiam quase simultaneamente, os passageiros da primeira foram orientados a se posicionarem à direita do portão e os outros à esquerda. Entretanto, o painel à frente indicava o contrário. Aí a confusão foi total, eram pessoas de um  voo na fila do outro, gente quase perdendo o voo e nós passageiros passamos a "bisbilhotar" os tickets de quem entrava na fila e orientá-los corretamente. O nosso voo deveria ter saído às 17h45min, mas embarcamos às 18h30min. 

Se agora já enfrentamos problemas, imaginem na ocasião dos jogos da copa. Fica o apelo à ANAC para que o assunto receba prioridade e os transtornos possam ser erradicados.

Sabe-se que as empresas são obrigadas a reparar todos os danos sofridos pelos passageiros prejudicados se houver quebra contratual, mas o objetivo dos passageiros não é travar uma batalha judicial e sim realizar a viagem. De qualquer forma é bom estar atento e prevenir-se no caso de sentir-se lesado. Obtenha todas as provas possíveis como foto do painel que comprove o atraso ou o cancelamento do voo, e todos os comprovantes de despesas com locomoção, hospedagem e alimentação.

Atente para as orientações da advogada Ana Luísa Porto Borges, do Peixoto e Cury Advogados, de São Paulo, no caso de lhe ocorrer uma das situações abaixo e faça valer seus direitos:

"- Após uma hora de atraso do voo, a empresa aérea é obrigada a fornecer ao passageiro acesso a comunicação seja por meio de telefone ou Internet.

- A partir de duas horas de atraso, a empresa é obrigada a fornecer alimentação aos passageiros.

 - A partir de quatro horas de atraso, deve fornecer hospedagem.

- O passageiro tem o direito, caso queira, de ser imediatamente reembolsado pela companhia aérea em caso de o voo ser cancelado ou atrasar mais de quatro horas, caso o bilhete esteja quitado.

- Caso o voo seja cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo voo.

* Estes direitos são assegurados pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, mas não eximem as empresas de indenizar os demais prejuízos. O Código de Defesa do consumidor é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional que opera rotas no Brasil e a ação contra a empresa deve ser proposta no domicílio do consumidor".

No endereço abaixo há um artigo muito interessante sobre problemas com viagens aéreas ou rodoviárias, furto ou extravio de bagagens,  e problemas com hospedagem ou descumprimento de pacotes. Vale a pena ler.

http://www.inteligemcia.com.br/19210/2011/01/03/saiba-quais-os-direitos-dos-passageiros-em-caso-de-atrasos-e-cancelamentos-de-viagens/
BORGES, Ana Luisa Porto. Atraso e cancelamentos de voos.  Aeroporto Jornal, N. 139, Julho 2011, Ano XV, p. 4.

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